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Como cadastrar uma NCM no sistema [Vídeo]

A NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) é um código de 8 dígitos, utilizada para definir a carga tributaria do produto em cada um dos estados. O sistema gestor utiliza a NCM para calcular os impostos sobre um produto.

Este tutorial básico tem por finalidade lhe axuliar no cadastramento de uma NCM e seu vinculo a um produto.

Tópicos deste tutorial:
1. Como cadastrar uma nova NCM.
2. Como vincular uma NCM a uma mercadoria.
3. O que diz a legislação sobre o preenchimento da NCM
4. Links Uteis para mais informações sobre NCM

 

1 - Como cadastrar uma nova NCM

1. Acesse: Menu principal | Faturamento | Notas fiscais | Central de impostos.

2. Clique em “Cl.Fiscal – NCM”.

ncm_menu_lateral

3. Clique em “Incluir novo”.

ncm_incluir_novo

4. Preencha os campos: “Código NCM” e “Descrição”.

ncm_campos_obrigatorios

Dica: Para identificar a NCM do produto, verifique com o seu contabilista (pessoa mais indicada para lhe passar esta informação), ou faça o uso opcional da lista para consulta de NCM: Lista de NCM (recomendado uso junto ao contabilista).

Dica 2: A descrição é apenas para visualização interna no sistema, e não será impressa na NF-e nem no Cupom Fiscal.

5. Clique em “(F3) Confirmar”.

ncm_confirmar

Concluida esta etapa, acabamos de cadastrar uma nova NCM no sistema, porem agora necessitamos vincular ela a um produto, seguindo o tutorial abaixo.

2 - Como vincular uma NCM a uma mercadoria (produto)

1. Acesse: Menu principal | Estoque | Cadastrar mercadorias.

menu_estoque

2. Clique em “Localizar produto”.

localizar_produto

3. Efetue sua pesquisa e dê 2 cliques em cima do produto a ser modificado ou clique em "OK".

filtrar_produto

4. Acesse a aba "Impostos".

impostos

5. Selecione a NCM a ser vinculada a este produto.

selecionar_ncm

6. Clique em "(F3) Confirmar".

confirmar

7. Pronto, seu produto já está vinculado a uma NCM.

3. O que diz a legislação sobre o preenchimento da NCM

A legislação exige o preenchimento da NCM desde 01.01.2010, porém não existia uma validação específica por parte da SEFAZ que verifcava o cumprimento desta obrigação. Mas  a partir da versão 2.00 da NF-e, a legislação exige que todas as empresas emissoras de NF-e informem o código ou o capítulo NCM para seus produtos: 

"Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI.
Em caso de serviço, informar o código 00 (v2.0)"

"Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

(...)

Acrescido o inciso V à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de 01.01.10.

V - A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operações:

a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

b) de comércio exterior.

(...)

Acrescido o § 4º à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de 01.01.10.

§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM."

4. Links Uteis para mais informações sobre NCM

  • Nota Técnica 2009/006 - Substitui a Nota Técnica 2009/005 - Veja item 9.15 (página 47) Altera a forma de preenchimento da NCM na NF-e - tornando-a obrigatória. Arquivo no formato PDF.

 

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