Atendimento Segunda a Sexta-feira das 8:15 às 11:45 e das 13:00 as 17:45 - Sábados das 8:30 às 11:45 (Horário de Brasília) Whatsapp Comercial Whatsapp Suporte Telefone Contato Comprar Nos Ligamos para Você Atendimento online

Emissão de NF-e Conjugada (Serviços + Peças)

A emissão de NF-e conjugada deve ser utilizada quando ocorre uma prestação de serviço que seja fato gerador do ISSQN e do ICMS, isto é seja uma prestação de serviço com fornecimento de peças. É importante ressaltar que a NF-e conjugada que tem item de serviço e de mercadorias só pode ser emitida com a prévia anuência da SEFAZ e da Prefeitura interessadas.

O simples fato de uma NF-e ter sido autorizada não significa que ela foi emitida corretamente, pois a SEFAZ não verifica se a NF-e conjugado pode ser emitida. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços nestas cidades que não possuam o convênio, deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos - ou seja: uma NF-e para as peças, e outra para os serviços, no talonário tradicional em papel - autorizado pela prefeitura.

A legislação sempre vedou o uso da NF-e conjugada se não existisse o convênio entre a prefeitura e a SEFAZ, mas se o arquivo XML atender a especificação a NF-e será AUTORIZADA. Isso pode gerar uma falsa impressão de que a nota está OK, mas não garante que ela esteja devidamente legalizada perante o fisco municipal. Para auxiliar nossos clientes, essa situação é avisada através de um alerta no momento da Pré-validação da NF-e, e somente permite enviar NF-e conjugada se você o configurar para operar dessa forma.

Recomendamos que solicite orientação de seu contabilista para a correta emissão deste tipo de NF-e.

Tópicos deste tutorial:
1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISSQN no caso de emissores da NF-e?
2. A Nota Fiscal Eletrônica de serviços das prefeituras segue o mesmo modelo da NF-e dos Estados?
3. Qual a orientação da SEFAZ a este respeito?
4. Como configurar o Sistema Gestor para emitir NF-e conjugada.
5. Como resolver os erros gerados na Pré-Validação do Sistema Gestor.
6. Links úteis sobre o assunto.

1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISSQN no caso de emissores da NF-e?

A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.

2. A Nota Fiscal Eletrônica de serviços das prefeituras segue o mesmo modelo da NF-e dos Estados?

Não. Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS - Imposto Sobre Serviços.

É possível haver casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e) e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A.

3. Qual a orientação da SEFAZ a este respeito?

Os itens 1 e 2 deste tutorial, foram extraidos do portal nacional da NFE, no endereço:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado6.aspx#sc062

Buscamos orientação junto ao site da SEFAZ/RS, e obtivemos as seguintes informações:

A legislação estadual prevê o uso da NF-e para documentar fatos geradores de ISSQN, através dos arts. 26-A e 29 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS).  Portanto, do ponto de vista do Estado não existe nenhum procedimento adicional para a autorização de uso de NF-e com destaque de ISSQN.

Se o contribuinte do ICMS cadastrado como emissor de NF-e pedir autorização de uso de um arquivo XML corretamente formado, esta autorização será concedida.

Entretanto, para que esta informação a respeito do ISSQN tenha validade perante o Fisco Municipal da cidade onde estiver estabelecido o contribuinte, é necessário que a Legislação Municipal aceite o uso da NF-e (nos mesmos moldes do art. 26-A do RICMS), a qual, neste caso, será chamada de “Nota Fiscal Eletrônica Conjugada”.

Informações extraídas de:
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_conjugada

4. Como configurar o Sistema Gestor para emitir NF-e conjugada:

1. Acesse: Menu Principal | Gerência | Configurações do Sistema.

 

2. Escolha Nota Fiscal | Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

 

3. Marque a caixa de checagem: "Permitir emissão de NF-e conjugada (Serviços + Peças)".

4. Clique em "(F3) - Confirmar".

5. Pronto, seu sistema está preparado para emitir NF-e conjugada. 

6. Agora você precisa informar o código do serviço da LC116/2003 (Lei complementar 116/2003). para cada um dos serviços que você utilizar na emissão da NF-e conjugada.

7. Acesse: Menu Principal | Estoque | Cadastro de Mercadorias

8. Localize o cadastro do serviço, clicando em "Localizar Produto".

9. Clique na página "Impostos".

10. Escolha o Grupo / Serviço da Listagem da LC116, que o seu serviço se enquadre.  Sugerimos que faça estes procedimentos com a orientação de seu contabilista.

11. Clique em "(F3) - Confirmar".

12. Repita os passos de 6 a 10 (acima) para cada um dos serviços que você utilizará nas suas NF-e conjugadas.

5. Mensagens de erros gerados na Pré-Validação do Sistema Gestor.

  • ERRO 120 - O xo ítem é um serviço, mas seu sistema não está configurado para emissão conjugada.

Quando ocorre: Ocorre quando o sistema identifica que existe itens que são SERVIÇOS em sua NF-e, mas seu sistema está configurado para proibir emissão de NF-e conjunta.  
Como resolver:  Consulte seu contabilista e veja se é permitido emitir NF-e conjunta em seu município. Caso seja permitido, acesse a área de configurações do sistema e marque a opção adequada. Clique aqui para ver um tutorial detalhado sobre como configurar corretamente.

  • ERRO 121 - O xo item é um serviço. Acesse sua Ficha Cadastral e preencha o código da LC116/2003.

Quando ocorre: Ao identificar que um determinado item é serviço, é obrigatório informar o código de serviço constante na tabela LC116/2003.
Como resolver: Acesse a ficha cadastral do item de serviço  (Menu principal > Estoque > Cadastro de Mercadorias), e escolha o código da lista LC116, que aparecerá ao clicar na página "IMPOSTOS".

  • ERRO 122 - O xo item digitado é um serviço. A NCM de serviços deve ser "00" ou "99".

Quando ocorre: Ao identificar que um determinado item é serviço, mas sua NCM estiver diferente de 00 ou 99 (que são NCMs específicas para serviços).
Como resolver: Primeiramente verifique se seu sistema possui a NCM de serviços, caso contrário cadastre-a.  Após, altere a NCM na ficha técnica do item. Para maiores detalhes desta operação, acesse: Como cadastrar uma NCM e vinculá-la a um produto.

  • ERRO 123 - Seu sistema está configurado para não permitir NF-e apenas com itens de Serviços.

Quando ocorre: Ao identificar que uma determinada NF-e possui apenas itens de serviços.
Porque ela ocorre: Seguindo a lógica de que a NF-e somente pode ser emitida para produtos, a nota técnica 2010/010, na página 7, item 4.2, estabelece a seguinte verificação: "Verificar se a NF-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS" - porém, esta regra é de aplicação facultativa e o sistema não tem como prever em qual estado era será aplicada imediatamente e em qual estado ela não será aplicada - dessa forma criamos uma configuração para permitir que NF-e apenas com itens de serviços sejam geradas e transmitidas - orientamos que no momento que a SEFAZ do seu estado começar a aplicar esta regra você desligue esta configuração.
Como resolver: Acesse as configurações do sistema,  (Menu principal > Gerência > Configurações do Sistema > Nota Fiscal Eletrônica), e marque a caixa de seleção: "Permitir emissão de NF-e apenas com itens de Serviços".

 6. Links úteis sobre o assunto.

*Para visualizar um documento no fomato PDF é necessário dispor do programa "Adobe Acrobat PDF Reader" instalado. Você pode fazer o download do Acrobat Reader de gratuitamente clicando aqui.
« voltar Recomendar/Indicar este conteúdo Enviar uma pergunta