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PR: Obrigatoriedade da emissão de comprovante de débito e crédito por ECF

PR: Obrigatoriedade da emissão de comprovante de débito e crédito por ECF

 No dia 19 de março de 2012, a Secretaria da Fazenda do Paraná emitiu um comunicado aos contribuintes, alertando para uma exigência vigente desde 2005, que proíbe o uso de equipamentos P.O.S (point of sale), e que obriga a impressão do comprovante de crédito e débito apenas pela impressora fiscal através do TEF - Transferência Eletrônica de Fundos.

Desde o lançamento do aplicativo, o GPAF atende plenamente a este requisito. Veja em detalhes como fazer uma venda finalizando o pagamento em cartão de crédito ou débito e atendendo ao requisito da SEFAZ/PR:

Para acessar o link da vídeo aula "Como efetuar venda com pagamento com cartão", clique aqui.

Veja na íntegra o comunicado emitido pela SEFAZ-PR:

"ECF x Cartão de Crédito ou Débito

A Receita Estadual do Paraná alerta os usuários de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) para a obrigatoriedade da interligação da máquina de cartão de crédito ou débito ao ECF, ou seja, da necessidade do comprovante de crédito ou débito ser impresso pelo equipamento fiscal, e esclarece que continuará fiscalizando a correta aplicação da norma tributária. 

Vigente desde 1º de janeiro de 2005, a norma determina que o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito seja emitido por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na respectiva operação ou prestação, e veda a utilização de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) ou de qualquer outro que possibilite o pagamento por meio de cartão sem a emissão do comprovante pelo equipamento fiscal.

Atualmente, a exigência está prevista no art. 350 do Regulamento do ICMS, e a exceção no parágrafo 6º do artigo 110, que podem ser consultados no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br)." 

 

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