Principais tipos de sonegação fiscal no Brasil
Em março de 2009, o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, com sede em Curitiba/PR, divulgou um amplo estudo sobre a Sonegação fiscal nas empresas Brasileiras. O estudo levou em conta mais de 9.900 autos de infração lavrados contra empresas de diversos setores e portes.
Segundo o estudo, existem indícios de sonegação em 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas. Em valores, a sonegação é maior no setor industrial - isso se deve ao fato de que o setor industrial representa o maior faturamento da economia do Brasil.
O índice de sonegação vem caindo. Era de 39% do faturamento no ano 2000, baixou para 32% do faturamento em 2004, mas ainda correspondia a 25% do faturamento em 2009. Os principais mecanismos que vem sendo utilizados para garantir a queda da sonegação são a retenção de tributos, a fiscalização mais efetiva e o cruzamento eficiente das informações.
Os principais tipos de sonegação apurados nesta pesquisa:
- Venda sem nota, com "meia" nota, venda com nota "calçada", duplicidade de numeração de nota fiscal: Além do problema de interceptação em trânsito, surge o problema do recebimento do valor destas vendas. Depósitos em conta da empresa, do sócio ou pessoa ligada a empresa (laranjas) são facilmente detectáveis pela fiscalização com a simples quebra do sigilo bancário - o que é bem comum de ocorrer. Outra forma muito simples de evidenciar um desses meios de sonegação é a simples contagem do estoque - a constatação de "furo" nos estoques evidencia a prática de sonegação. Outra evidência muito simples de apurar, é o conhecimento de frete que acompanha a mercadorias e permite a fiscalização constatar se existe uma divergência de valores, etc.
- Compra de notas fiscais: Basta fazer a comparação dos documentos fiscais lançados em uma empresa com os documentos lançados pela outra empresa. Existindo dúvida sobre a real aquisição (do bem, mercadoria ou do serviço), a fiscalização vai exigir o comprovante do pagamento.
- Saldo negativo do caixa ou passivo fictício: Neste caso é presumida a omissão de receita, e cabe ao contribuinte o ônus da prova. É costume "fabricar" contratos de mútuos nesses casos, para registrar entrada de dinheiro fictícios através de empréstimos ficticios para substituir a receita com venda. Acontece que muitas vezes - especialmente quando for pessoa física - não possui recursos para contratar quaisquer empréstimos - isso fica evidenciado com um simples exame da declaração de imposto de renda ou da quebra do sigilo bancário.
- Crescimento patrimonial incompatível (dos sócios): Isso também caracteriza sonegação, quando o patrimônio dos sócios tem um acréscimo incompatível, sem que este tenha os recursos disponíveis.
- Apropriação indébita: Não recolhimento de tributos descontados de terceiros: Imposto de Renda Retido na Fonte, parte do INSS retido na folha de pagamento do funcionário, Contribuição sindical, ISSQN retido na Fonte, ICMS cobrado por Substituição Tributária, etc... Além de sonegação, é considerado crime previsto no artigo 168 do Código Penal.
- Saldo de caixa elevado: Não é uma prática normal as empresas possuírem altos valores em caixa - desnecessários em relação a sua movimentação financeira ou sem motivo justificável. Recomenda-se a contabilização em contas separadas de cheques pré-datados, cheques em processo de cobrança e vales. Claro que existem exceções como por exemplo as vendas em períodos de final de ano, feriados, etc...
- Distribuição de lucros disfarçada: São diversas as situações que podem caracterizar a distribuição de lucros disfarçada, mas os mais significativos são:
- Vender um bem ao sócio ou pessoa ligada a ele por valor inferior ao valor de mercado.
- Comprar um bem do sócio ou pessoa ligada a ele por valor superior ao mercado.
- Alugar ou contratar serviços de sócio ou pessoa ligada a ele, por valores superiores aos valores de mercado.
- Emprestar dinheiro a sócio ou pessoa ligada a ele, em condições que prejudiquem a empresa ou com vantagens que não sejam praticadas pelo mercado em geral.
- Multas ou perdas de sinal em negócios (previsto no contrato) não cumprido com sócio ou pessoa ligada a ele.
- Pagamentos de despesas particulares dos sócios.
- Doações irregulares: Doações feitas para entidades não habilitadas ou com valor do comprovante superior ao que foi efetivamente doado.
Para ter acesso ao estudo completo do IBPT, acesse www.ibpt.com.br - seção "estudos".
Os riscos da caracterização de sonegação de impostos vão desde a responsabilidade solidária, caracterização de crime, até a indisponibilidade dos bens dos sócios. A fiscalização já está unificando as informações, o que possibilita por exemplo que se a Receita Federal constatar uma fraude que venha a acarretar em perdas de ICMS, ela comunicará a Secretaria da Fazenda Estadual e assim por diante.
A Secretaria da Receita Federal possui um grupo de auditores especializados em detectar fraudes, chama-se COPEI (Coordenação de Pesquisas e Investigações), e tem por objetivo levantar provas contra os suspeitos de praticarem crimes tributários.
Outra forma muito comum de sonegação que não é mencionada neste estudo, mas que é amplamente conhecida pela fiscalização é a transação com cartões de crédito sem emissão do cupom ou nota fiscal de venda. É uma prática tola, pois basta fazer o cruzamento entre documentos fiscais emitidos / escriturados, com a movimentação das operadoras de cartão de crédito - se isso não bastasse, diversos estados obrigam as operadoras de cartão de crédito a informar mensalmente as transações efetuadas pelas empresas.
De um lado os que buscam a fraude vão aperfeiçoando a forma de sonegar, do outro os órgãos que fiscalizam também são dinâmicos e buscam formas de coibir tais práticas, informatizando suas atividades, cruzando dados, etc. Pessoalmente notamos um exemplo muito forte dessa modernização do fisco no momento que homologamos o GPAF: o órgão técnico realiza dezenas de testes que garantem a integridade das informações armazenadas. Existe um bloco de requisitos (Bloco VII) que intercepta a mudança de dados no banco de dados - se por exemplo o usuário acessar o banco de dados e mudar um valor, número, código, ou mesmo apagar ou incluir um registro sem que seja emitido documento fiscal, estes registros são interceptados automaticamente no momento da geração dos arquivos fiscais. Para garantir que nenhum aplicativo fiscal possibilite sonegação, diversos estados nos exigem uma carta de fiança, onde nossa empresa fica responsável solidária pelo pagamento de multas que venham a ser aplicadas ao contribuinte (usuário do aplicativo), caso seja constatada uma irregularidade fiscal no aplicativo.