Como cadastrar uma NCM no sistema [Vídeo]
*Para visualizar um documento no fomato PDF é necessário dispor do programa "Adobe Acrobat PDF Reader" instalado. Você pode fazer o download do Acrobat Reader de gratuitamente clicando aqui.A NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) é um código de 8 dígitos, utilizada para definir a carga tributaria do produto em cada um dos estados. O sistema gestor utiliza a NCM para calcular os impostos sobre um produto.
Este tutorial básico tem por finalidade lhe axuliar no cadastramento de uma NCM e seu vinculo a um produto.
Tópicos deste tutorial:
1. Como cadastrar uma nova NCM.
2. Como vincular uma NCM a uma mercadoria.
3. O que diz a legislação sobre o preenchimento da NCM
4. Links Uteis para mais informações sobre NCM
1 - Como cadastrar uma nova NCM
1. Acesse: Menu principal | Faturamento | Notas fiscais | Central de impostos.
2. Clique em “Cl.Fiscal – NCM”.
3. Clique em “Incluir novo”.
4. Preencha os campos: “Código NCM” e “Descrição”.
Dica: Para identificar a NCM do produto, verifique com o seu contabilista (pessoa mais indicada para lhe passar esta informação), ou faça o uso opcional da lista para consulta de NCM: Lista de NCM (recomendado uso junto ao contabilista).
Dica 2: A descrição é apenas para visualização interna no sistema, e não será impressa na NF-e nem no Cupom Fiscal.
5. Clique em “(F3) Confirmar”.
Concluida esta etapa, acabamos de cadastrar uma nova NCM no sistema, porem agora necessitamos vincular ela a um produto, seguindo o tutorial abaixo.
2 - Como vincular uma NCM a uma mercadoria (produto)
1. Acesse: Menu principal | Estoque | Cadastrar mercadorias.
2. Clique em “Localizar produto”.
3. Efetue sua pesquisa e dê 2 cliques em cima do produto a ser modificado ou clique em "OK".
4. Acesse a aba "Impostos".
5. Selecione a NCM a ser vinculada a este produto.
6. Clique em "(F3) Confirmar".
7. Pronto, seu produto já está vinculado a uma NCM.
3. O que diz a legislação sobre o preenchimento da NCM
A legislação exige o preenchimento da NCM desde 01.01.2010, porém não existia uma validação específica por parte da SEFAZ que verifcava o cumprimento desta obrigação. Mas a partir da versão 2.00 da NF-e, a legislação exige que todas as empresas emissoras de NF-e informem o código ou o capítulo NCM para seus produtos:
"Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI.
Em caso de serviço, informar o código 00 (v2.0)""Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
(...)
Acrescido o inciso V à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de 01.01.10.
V - A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operações:
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;
b) de comércio exterior.
(...)
Acrescido o § 4º à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de 01.01.10.
§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM."
4. Links Uteis para mais informações sobre NCM
- Nota Técnica 2009/006 - Substitui a Nota Técnica 2009/005 - Veja item 9.15 (página 47) Altera a forma de preenchimento da NCM na NF-e - tornando-a obrigatória. Arquivo no formato PDF.
- Listagens oficiais em Word, das NCMs separadas por capítulos:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1095#I
- Simulador da Receita Federal, para identificar a NCM dos produtos - escolhendo gênero / capítulo / posição, etc.
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp