Como cancelar uma nota eletrônica que já foi transmitida.
A Nota Fiscal Eletrônica já transmitida pode ser cancelada em até 168 horas da data de autorização, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou prestação do serviços. Base legal: Ato COTEPE/ICMS número 33, de 29.09.2008.
Tópicos deste tutorial:
- Grátis - Download da versão demonstrativa - Gestor Total.
- Como cancelar uma nota fiscal já transmitida - Via Sistema Gestor Total.
- O que diz a legislação.
- Como cancelar uma NFE após as 168 horas da sua transmissão?
Grátis - Download da versão demonstrativa - Gestor Total.
Como cancelar uma nota fiscal já transmitida - Via Sistema Gestor.
Para cancelar uma nota fiscal eletrônica já transmitida pelo sistema Gestor, siga os seguintes passos:
1. Acesse a listagem de notas fiscais emitidas: Menu Principal | Faturamento | Notas Fiscais | Cadastro de Notas Fiscais.
2. Digite o número da nota que você deseja cancelar e pressione OK.
3. Selecione a nota fiscal na grade da listagem de notas.
4. Será exibida a tela da nota fiscal.
5. Clique em "(F12) - NFE".
6. Clique em "Cancelar NFE".
7. Informe o motivo do cancelamento - que precisa ter entre 15 e 200 caracteres digitados.
8. O Sistema Gestor fará a conexão com o servidor da SEFAZ transmitindo o comando para cancelar a NFE:
9. Após a comunicação, se atender os requisitos legais, o portal da SEFAZ autorizará o cancelamento:
10. Pronto, a Nota Fiscal foi cancelada.
O que diz a legislação.
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da SEFAZ autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Como cancelar uma NFE após as 168 horas da sua transmissão?
O manual de Integração do Contribuinte não prevê o cancelamento de uma NFE após decorridas as 168 horas da autorização de uso - Portanto é impossível realizar esta operação pelo Sistema Gestor.
Caso você necessite cancelar uma NF-e nestas condições, consulte seu contabilista pois o procedimento deverá ser diretamente com a SEFAZ do seu estado.