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Como Mudar a Versão da NF-e 1.10 para 2.0?

Conforme prazo estabelecido pela Receita Federal, nosso sistema já esta operando na VERSÃO 2.0 da NF-e.

Para que não aja dúvidas com o processo de transição, disponibilizamos uma série de tutorias para poder lhe ajudar.

Sugerimos que após ler todo este roteiro, você entre em contato com seu contabilista – pois ele é a pessoa tecnicamente preparada para lhe dar a informação corretas sobre as configurações que descreveremos abaixo.

Como você deve proceder:

Encaminhe esta mensagem para seu contabilista lhe auxiliar.

1. ENCAMINHE ESTA MENSAGEM PARA SEU CONTABILISTA LHE AUXILIAR.

A nova versão da NF-e, passou a exigir a informação do CRT (Código de Regime Tributário) e CSOSN (código de situação da Operação no Simples Nacional), além de tornar obrigatório o uso da NCM completa (ou do capítulo corresponde dependendo do caso).

Estas informações são de extrema importância e recomendamos que você solicite a orientação do seu contabilista, que é a pessoa tecnicamente preparada para decidir sobre estas informações, ou fazer as devidas consultas ao fisco nos casos de dúvida.

Nossos técnicos estão treinados para lhe orientar operacionalmente sobre onde informar estes dados, porém eles não tem conhecimento técnico adequado para decidir sobre quais códigos devem ser utilizados.

2 – DEFINIR O CRT DA SUA EMPRESA (CÓDIGO DO REGIME TRIBUTÁRIO).

Solicite ao seu contabilista qual o CRT atual da sua empresa, que pode ser um dos seguintes:

  • CRT 1 – Simples Nacional
  • CRT 2 – Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita bruta
  • CRT 3 – Regime Normal.

Caso sua empresa seja de CRT = 1, será necessário a confuguração das CSOSN, conforme já descrito.

Veja as CSOSN disponíveis:

Tabela do CSOSN:

  • CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
  • CSOSN 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • CSOSN 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
  • CSOSN 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
  • CSOSN 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
  • CSOSN 203 – Isenção do ICMS Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST
  • CSOSN 300 – Imune
  • CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
  • CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
  • CSOSN 900 – Outros

 

Como Definir o CRT da minha Empresa?

O 1° e mais importante passo e ter definido isso com o seu Contabilista. O CRT (Código do Regime Tributário), pode ser um dos seguintes:

  • CRT 1 – Simples Nacional
  • CRT 2 – Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita bruta
  • CRT 3 – Regime Normal.

Com isso em mãos você fará o seguinte processo no Gestor.
Lembrando que isso somente será possivel após fazer a atualização da NF-e 2.0.

1° Acesse o Menu Principal, Cadastros, na opção Dados Da Empresa.

 



2° Estando na tela de dados da sua empresa, clique no botão lateral Perfil, conforme a figura abaixo.

 



3°No Painel Código do Regime Tributário, escolha o CRT informado pelo seu contador.



4° Agora Clique em “(F3) – Confirmar”. Pronto, sua empresa ja está configurada corretamente.

Na sequência veja os demais passos para transferir a Nf-e para a versão 2.0, é importante prestar atenção principalmnete se seu CRT for o CRT=1, ou seja Simples Nacional, pois este obriga as empressas a informar o CSOSN nas notas fiscais no lugar da CST.

 

Como Configurar uma CSOSN?

Para iniciarmos esta configuração pedimos que defina com seu contabilista quais serão as Operações Fiscais que devem ser utilizadas para cálculo de ICMS.

Tabela do CSOSN:

 

  • CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
  • CSOSN 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • CSOSN 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
  • CSOSN 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
  • CSOSN 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
  • CSOSN 203 – Isenção do ICMS Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST
  • CSOSN 300 – Imune
  • CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
  • CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
  • CSOSN 900 – Outros

 

Com as CSOSN em mãos vamos fazer o 1° passo, acesse a Central de Impostos: Menu Principal > Faturamento > Notas Fiscais > Central de Impostos, conforme mostra na figura.

 

2° Passo, clique em Tributação, segundo botão de cima para baixo.

 

3° Agora você terá acesso a todas astributações do sistema. Selecione uma delas clicando sobre a tributação escolhida na grade. Clique em Alterar, assim terá acesso a tela de edição. Ex: conforme figura a baixo.

 

4° Escolha a CSOSN adequada para essa tributação conforme seu contabilista lhe aconselhou. Clique em Confirmar.

 

Pronto a CSOSN que configura o ICMS desta tributação esta cadastrada. Repita o mesmo processo para todas as tributações que você tem cadastrada para emissão de NF-e.

  

Importante: O CSOSN somente é obrigatório se o CRT da sua empresa for = 1, caso contrário, continue utilizando normalmente o CST que já está configurado. Inclusive você perceberá que a caixa de seleção para CSOSN somente ficará liberada para CRT=1. Empresas com CRT 2 OU 3, não são impactadas por esta mudança, dessa forma o campo CST é obrigatório. Obrigatoriedade da Nf-e 2.0 é o envio da NF-e com a NCM.

Como Configurar uma  nova NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) ?

Acesse aqui o tutorial sobre configuração de NCMs

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