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NFE - Tabela de Códigos CEST - O que é, e como funciona

O Código CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) foi elaborado pela Secretaria da Fazenda, para uniformizar a identificação dos produtos que estão sujeitos a Substituição Tributária.  A utilização deste novo código será obrigatória a partir de 01.10.2016.  

A partir desta data, os produtos classificados nas NCMs que estão sujeitas a ST, devem ter um código CEST informado e para isso você precisará fazer algumas adequações no seu sistema, conforme vamos lhe orientar abaixo.

O melhor que você pode fazer neste momento, é entrar em contato com o contabilista responsável pela sua empresa (ele é a pessoa tecnicamente preparada para lhe orientar neste assunto), e solicitar que ele forneça toda a orientação técnica necessária, a fim de que você possa preencher as informações corretamente nas notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais eletrônicos, SAT, etc.  Inclusive sugerimos que você passe este link para que ele possa verificar as tabelas e códigos completos.

Cabe observar que o prazo acima estava inicialmente previso para janeiro.2016, e foi prorrogado para 01.abril.2016, mas no dia 28.03.2016, a CONFAZ publicou no Diário Oficial da União, o convênio 16/2016, que prorrogou novamente a obrigatoriedade, desta vez para outubro.2016.

Tópicos deste Tutorial:

 Legislação e tabela completa do CEST

O convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, é a legislação que institui o Código CEST. Inicialmente a previsão de obrigatoriedade era para 01.01.2016, porém em meados de dezembro este prazo foi prorrogado para o dia 01.04.2016.

Já as informações técnicas que regulamentam o código CEST na NF-e, NFC-e, etc, estão detalhadas nas notas técnicas 2015.002 e 2015.003

Como um breve resumo, as notas técnicas 2015.002 e 2015.003, estipulam que algumas operações as notas técnicas 2015.002 e 2015.003, estipulam que ao emitir uma NF-e,  utilizando algum CST ou CSOSN da lista abaixo, será obrigatório informar o CEST:

Listagem de CST cujo CEST será obrigatório:

  • 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
  • 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária.
  • 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.

Listagem de CSOSN cujo CEST será obrigatório:

  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.

Caso você tenha dúvida, sugerimos fortemente que converse com o seu contabilista, e caso este também esteja em dúvida, o melhor é fazer uma consulta formal na Secretaria da Fazenda do seu estado. Nossa equipe de atendimento e suporte somente conseguirá lhe orientar sobre como fazer para informar o CEST nos seus cadastros, porém não saberemos qual dos códigos você deverá escolher para cada um dos seus produtos.

 Como é a composição do CEST?

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

  • I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
  • II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
  • III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Ao observar a imagem do exemplo acima, você percebe que existe uma relação entre o CEST e NCMs. Verificando a tabela com a lista completa dos códigos CEST, você vai perceber que existem situações distintas em relação a esta vinculação:

  • Alguns casos, você encontra um único CEST para uma única NCM.
  • Outros casos, existem vários CEST para a mesma NCM.
  • Ocorre também de ter várias NCMS para o mesmo CEST.

Ou seja, você e seu contabilista precisam ter muito cuidado com a utilização desta tabela. O grande problema é que a tabela não traz os NCMs completos. Em diversos casos você precisa procurar por capítulos de NCMs ou parte deles. 

Como vincular o código CEST aos produtos no sistema.

1. Acesse: Menu Principal > Estoque > Cadastro de Mercadorias

2. Clique em "Localizar Produto" e escolha o produto que deseja vincular o código CEST:

3. Clique na aba "Impostos":

4. Escolha o código CEST adequado para o produto:

Observe que a lista de códigos CEST disponível para seleção, é relativa ao código NCM informado.  No exemplo acima, os códigos CEST 0300400, 0300600,0300200, 0300300, 0300100 e 0300500, são os códigos CEST possíveis para a NCM 22011000, conforme está especificado na tabela disponível no Convênio ICMS 92/15.

5. Clique em "F3 - Confirmar":

6. Pronto, o produto tem o código CEST vinculado, assim no momento de emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE) ou um Cupom Fiscal Eletrônico, este código CEST estará vinculado automaticamente.

Como alterar/inserir o código CEST nos itens da nota fiscal

1. É possível que ocorra erro no momento da transmissão da nota quando algum produto não tenha o CEST vinculado:

2. Com duplo clique no erro abrirá a tela do produto na nota:

Neste caso, a NCM vinculada ao produto possui somente um (1) código CEST, selecione-o.
Obs.: Para uma NCM poderão existir mais de um código CEST possível, fique atento e selecione o código correto.

3. Confirme a alteração no produto:

4. Pronto! Agora você já pode transmitir a nota fiscal novamente.

 Perguntas e respostas sobre o CEST.

  • O que vai mudar na emissão da NF-e? Visualmente, no DANFE, que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, você não vai perceber nenhuma mudança, pois o código CEST estará informado apenas no arquivo XML da sua NF-e.  Os cálculos de impostos, e o cálculo da própria Substituição Tributária, permanecem os mesmos.  
  •  Quem está obrigado a utilizar o CEST? Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação. Independente do regime tributário, isto é: tanto empresas do lucro real, lucro presumido, quanto as empresas do simples nacional.
  • É possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST? Será possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de emissão até 31 de março. A partir de 01.04.2016 o CEST é obrigatório. 
  • Se a mercadoria não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária, ou se a operação for isenta ou não tributada, é necessário informar o código CEST? O que determina a exigência do CEST, é a NCM do produto estar listada no Convênio ICMS 92/2015. Portanto, mesmo que não haja a incidência de ICMS-ST ou ICMS normal deve-se informar o código CEST. 
  • Em caso de dúvida na escolha do CEST, o que devo fazer? Infelizmente nossa equipe de suporte não tem formação técnica contábil, assim ela não está preparada para lhe orientar sobre qual CEST deve escolher. Sugerimos fortemente que entre em contato com seu contabilista - ele é a pessoa tecnicamente preparada para lhe orientar nessa situação. Digamos que seu contabilista também tenha dificuldade em escolher um código CEST (o que é plenamente possível, já que a tabela é extensa e pode gerar dúvidas), nesse caso o melhor é fazer uma consulta formal para a Secretaria da Fazenda.

 

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